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COBRANÇA DE DÍVIDAS, ATÉ A ONDE O CREDOR PODE IR SEGUNDO A LEI ?


Hoje vamos falar de um assunto muito abordado no nosso cotidiano, cobrança de dívida que está, é claro, ligado ao endividamento, segundo uma pesquisa da CNC , Confederação Nacional do Comercio, realizada em fevereiro desde ano (2016) mais de 60% das famílias brasileiras estão endividadas, isso acontece devido a crise, as altas inflações, altos juros, e até mesmo por descontrole em algumas situações, mas, com deve tem que pagar, e o credor, tem todo direito de cobrar, mas há limites ? o credor pode ligar no seu serviço ? ou para vizinhos ? ou familiares ? vamos ver o que a lei do consumidor nos diz:

O código de defesa do consumidor (CDC) é bem claro no seu art. 42 quando diz:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Ao observarmos este Art. esta claro que a resposta é não, o credor não pode lhe importunar no seu trabalho, nem ligar para seus vizinhos, parentes ou amigos, pois é claro, causa uma situação constrangedora, o credor de maneira alguma pode expor o seu débito à terceiros, o contato deve ser feito diretamente com você , outra coisa que não pode haver é ameaças, ligações em finais de semanas, e após as 21h, pois segundo o Art. 71 estão interferindo em Seu trabalho, descanso ou lazer, vamos acompanhar o ART a seguir que fala das penas e sansões:

Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

Esta claro meus caros, há credores que se aproveitam que alguns de seus devedores são leigos, e desta forma abusam, dizem que estão certos, estando errados, conheça seus direitos, busque, corra atrás, se isso acontecer com você, converse com o atendente, mostre que você conhece seus direitos, e se mesmo assim continuarem, pegue o protocolo da ligação, o nome do atendente, o nome da empresa, e se encaminhe ao órgão de proteção e defesa do consumidor de sua cidade, eles vão lhe atender e te dar o auxílio que você precisar.

por Vinicius Santos Kil em 01/12/2016


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