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O que fazer em caso de cobrança vexatória?

Difícil conhecer uma pessoa que não tenha passado por uma situação vexatória quando o assunto é cobrança de dívidas.

Isso ocorre porque essas empresas se utilizam de estratégias agressivas e ameaçadoras na abordagem. Situações como enviar mensagens de texto, com menções à frase tais como “processo de penhora em andamento”, “possível busca e apreensão” e etc. Ou ainda, deixar recados com parentes e realizar ligações no seu local de trabalho.

Se você já passou ou vem passando por uma das situações retratadas acima, saiba que isso é um constrangimento e não é admitido pela legislação brasileira.

Outra situação não permitida é a ligação a qualquer horário. A cobrança por meio de telefonemas deve ser realizada de segunda a sexta-feira, das 8hs (oito horas) às 20hs (vinte horas), e aos sábados, das 8hs (oito horas) às 14hs (catorze horas), excetuando-se os feriados, casos em que telefones são proibidos.

A empresa que descumpri algumas das regras acima deve ser acionada na justiça pelo consumidor e responderá pelas sanções previstas no art. 71 e aos demais preceitos dos artigos 57 a 60 do Código de Defesa do Consumidor.

Aproposito vejam o que diz o Atrigo 71 do Código de Defesa do Consumidor:

“Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer”. (grifei)

Uma leitura superficial do dispositivo acima deixa claro que todos os dias, as empresas de cobrança ignoram a legislação nacional.

O intuito deste artigo é para lhe orientar que ao ser cobrado indevidamente ou de forma irregular. Peças para que a empresa efetue as cobranças através de e-mails ou mensagem de texto, pois, com isto fica mais fácil provar o constrangimento e possíveis cobranças indevidas.

Outra forma de se precaver e produzir provas contra essas empresas é por meio de aplicativos de celulares, que registra e identificam de onde partiu a ligação e podem ser apresentadas em juízo como prova, para pleitear a competente ação indenizatória.

VALTER DOS SANTOSPRO

Professor

VALTER DOS SANTOS é Bacharel em Direito pela Universidade Paulista - UNIP; Possui graduação em Processos Gerenciais pela Universidade Cidade de São Paulo; MBA - Master in Business Administration - Gestão em Estratégica Empresarial; Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública, ministrado na Escola Superior de Soldados (ESSd); Integrante do escritório jurídico AUGUSTINIS, CHINEN, DIAS & DOS SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS. Milita na área Direito Tributário, Direito Empresarial, Direito Penal e Direito Civil; Defesas No Código de Trânsito Brasileiro; Advocacia de Concurso; Advocacia Criminal; Advocacia para empresa; Trabalhista e Previdenciária.


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